Discurso do Ódio

Discurso do Ódio

Discurso de ódio ou Incitamento ao ódio é, de forma genérica, qualquer acto de comunicação que inferiorize ou incite ódio contra uma pessoa ou grupo, tendo por base características como raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual ou outro aspecto passível descriminação.

Há consenso internacional acerca do facto de que discursos de ódio devem ser proibidos pela lei, e que essas proibições não ferem o princípio de liberdade de expressão.

Segundo o Conselho Europeu, o discurso de ódio pode ser definido genericamente como “qualquer expressão que espalha, incita, promove ou justifica ódio racial, xenofobia, anti-semitismo ou qualquer outra forma de intolerância, ncluindo: intolerância causada por nacionalismo agressivo e etnocentrismo, discriminação e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem estrangeira”. Segundo o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o artigo 10 da Convenção Europeia garante o direito à livre expressão, mas esse direito não é absoluto, tendo em vista a existência de outros direitos igualmente garantidos pela convenção. O tribunal afirmou em vários julgamentos que “tolerância e respeito pela igual dignidade de todos os seres humanos constituem um dos fundamentos de uma sociedade democrática e plural. Sendo assim, por questão de princípio, considera-se necessário que certas sociedades democráticas penalizem e, inclusivé,  proíbam todas as formas de expressão que espalham, incitam, promovem ou justificam ódio baseado em intolerância.

Todavia, alguns grupos políticos consideram que os discursos de ódio são contemplados pelo princípio de liberdade de expressão. No entanto, não há país onde se possa falar de “absoluta” liberdade de expressão. Nos Estados Unidos não é diferente: como ocorre com vários outros princípios democráticos, a liberdade de expressão é limitada por outros direitos constitucionais, de forma que a legislação prevê uma série de proibições e penas para atividades que, de outra maneira, poderiam ser consideradas como simples liberdade de expressão, a saber: desrespeito às autoridades.

Pelo contrário,  a PROIBIÇÃO do discurso de ódio é vista  como uma forma de garantir a liberdade de expressão. 

O discurso de ódio, ao contrário de outras expressões da sociedade democrática, não visa ao diálogo e busca apenas silenciar, quando não suprimir, a expressão de minorias. De forma geral, o discurso de ódio silencia a vítima e não permite que ela se expresse livremente. 

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